Há uma verdade que é preciso reconhecer e admitir, até porque é demasiado simples, demasiado evidente, demasiado antiga: o indivíduo nasce sempre atrasado em relação ao mundo em que nasce. Quando abre os olhos, a língua que o nomeia, a família que o reclama, o Estado que o regista, a escola que o espera, a sociedade que o molda, já existem. A autonomia, essa palavra tão repetida, tão celebrada, tão inflacionada, não passa de um eco tardio, de uma promessa feita depois de a liberdade ter sido alienada.
Desde cedo, a criança aprende que não basta ser. Tem de corresponder, tem de ajustar-se para caber. A socialização, apresentada como cuidado, e que é um efeito do cuidado, também funciona como domesticação. A autonomia é proclamada como valor, como vantagem para o próprio e para a sociedade, mas encarada e tratada como se fosse uma ameaça. A sociedade exige indivíduos livres, desde que livres para obedecer.
E, no entanto, basta imaginar, por um instante que seja, uma sociedade de indivíduos verdadeiramente autónomos, para percebermos o absurdo dessa retórica. Se todos fossem autónomos, ninguém precisaria de ninguém. Talvez nem houvesse sociedade. Talvez nem houvesse linguagem e a liberdade fosse o silêncio de quem não precisa de pedir, nem de dar, nem de justificar.
Mas não vivemos nesse mundo. Vivemos num mundo onde a autonomia é um privilégio raro e a dependência é a regra. E, ironicamente, são os dependentes, os que precisam, os que exigem, os que reclamam, que mais se imiscuem na vida dos outros. São eles que invadem, que parasitam, que ocupam espaço. São eles que fazem uso de liberdades que não lhes competem. São eles que se vangloriam de uma autonomia que não têm, porque vivem da autonomia e do trabalho alheios.
Os verdadeiros autónomos, esses, são discretos. Não pedem, não exigem, não invadem. Não querem ser ricos, não querem ser poderosos, não querem ser mais livres do que já são, mas querem ser deixados em paz, que não os incomodem. O que não acontece. A autonomia deles incomoda porque é vista como uma ameaça à vida social. A autonomia deles expõe algo muito valioso que os não autónomos não têm e revela a dependência destes.
É aqui que entra o Direito, não o Direito ideal, mas o Direito positivo, o Direito que existe, o Direito que se pratica, em forma de lei. Esse Direito não protege o indivíduo: dissolve-o nos outros. Assim, o direito do indivíduo, na realidade é o direito de todos os indivíduos. Na prática, funciona como proteção e direito dos outros contra o indivíduo. Não reconhece a autonomia, desde logo porque a administra e regula. E não limita o coletivo, antes o legitima.
O Estado, a sociedade, o Soberano, todas essas entidades que se apresentam como representantes do indivíduo, são ficções que se tornaram mais reais do que a realidade que, pretensamente, representam.
O indivíduo nasce já representado, já subordinado, já inscrito numa ordem que não escolheu. A alienação da liberdade é anterior ao consentimento. A justificação dessa alienação, vem depois, como racionalização. Diz-se que a liberdade individual foi alienada ao coletivo, para proteger a liberdade individual. Diz-se que o indivíduo foi submetido para ser mais livre. Como se o coletivo fosse condição sem a qual não existe liberdade individual. Como se a liberdade individual fosse uma dádiva do coletivo, uma benesse, e não um direito próprio, por natureza. Diz-se que o coletivo prevalece porque é do interesse de todos. Mas ninguém pergunta ao indivíduo se esse sacrifício da liberdade é também do seu interesse. O indivíduo não tem o direito, por exemplo, de se excluir do coletivo, porque isso, na prática, corresponde a não ter para onde ir, onde ficar, o que fazer, uma vez que tudo é coletivo, mesmo o espaço privado.
E aqui chegamos ao ponto decisivo: se o coletivo pode impor limites e sacrifícios ao indivíduo, então, pela mesma lógica, o indivíduo deveria poder impor sacrifícios ao coletivo. Mas isso, sendo pensável e muito promissor como teoria jurídica, parece-me que ainda não alcançou reconhecimento de facto nem consagração, sequer como princípio de direito Essa reciprocidade ainda não foi possível porque o desequilíbrio de forças continua a ser favorável ao coletivo. Mas, entenda-se, ao coletivo representado como coletivo dos indivíduos de uma sociedade sob a mesma jurisdição, cujo Direito positivo dá primazia, ou prevalência, ao coletivo sobre o indivíduo; o dever-ser do Direito implica reciprocidade e exige simetria. O Direito positivo exprime a força do coletivo, mas o dever-ser do Direito não procede, nem se fundamenta no poder da força, antes exige e emana do poder da razão ética.
E o meu axioma “Não sereis julgados pela força que tendes, mas pelo uso que dela fizerdes.” ganha aqui toda a sua nitidez.
O Direito positivo está para o dever-ser do Direito um pouco como o coletivo está para o indivíduo: o dever-ser do Direito está sempre atrasado em relação ao Direito positivo. Este submete e julga o indivíduo porque tem força para o fazer, mas a inversa não acontece, e absolve o coletivo pelo uso da força que monopoliza, quer contra o indivíduo, quer contra outros coletivos.
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