Reflexões à luz dos princípios da Igualdade, Liberdade, Responsabilidade e Garantias.
Eles são de tal modo intrínsecos e estruturantes da ideia de Direito que, em qualquer situação social concreta, mesmo na ausência de normas, funcionam como princípios de direito e critérios de justiça sobre a ação dos indivíduos e dos grupos.
Eles são de tal modo intrínsecos e estruturantes da ideia de Direito que, em qualquer situação social concreta, mesmo na ausência de normas, funcionam como princípios de direito e critérios de justiça sobre a ação dos indivíduos e dos grupos.
Na mais primitiva das situações, aquele que se arroga um direito e uma liberdade,
por efeito reflexo da identidade de razões, legitima igual direito e liberdade dos outros, e o mesmo é válido para a ação.
Aos humanos nunca terá faltado este sentido de justiça,
que é o cerne das questões de justiça, que funciona como um jogo cujas regras são iguais para todos, numa base tão instintiva que nem carece de formulação lógica para
operar.
No entanto, e em geral, o domínio da ação e o domínio normativo estão longe de serem reflexo um do outro, bem pelo contrário, porque, desde logo, é a ação que torna necessário o normativo. Para utilizarmos o exemplo do jogo, o jogo (a ação) e as regras do jogo (o normativo) são realidades diferentes em que as regras existem para o jogo, mas não o jogo para as regras.
No entanto, e em geral, o domínio da ação e o domínio normativo estão longe de serem reflexo um do outro, bem pelo contrário, porque, desde logo, é a ação que torna necessário o normativo. Para utilizarmos o exemplo do jogo, o jogo (a ação) e as regras do jogo (o normativo) são realidades diferentes em que as regras existem para o jogo, mas não o jogo para as regras.
Muitas vezes, o problema surge mais na aplicação da justiça do que nos incidentes do jogo e mais ainda do que nas regras do jogo. Os vencidos
tendem a ser mais descontentes, contestatários, insatisfeitos e inconformados do que os vencedores. Estes, por sua vez, sobretudo se estiverem habituados a vencer, tendem a não aceitar as derrotas e a querer
mudar as regras do jogo, quando elas deixam de lhes ser favoráveis.
Quando se passa da área lúdica, desportiva, ou de mero comércio, para o domínio jurídico e jurídico do político, mormente do Direito Internacional, os problemas complicam-se sobretudo porque as respostas do Direito não conseguem conciliar ideais de uma justiça atualizada com realidades históricas consolidadas por práticas e “regras de jogo” que foram definindo e estabelecendo expectativas e estatutos jurídicos, sociais e políticos.
Neste enquadramento, parece-me da maior oportunidade recorrer à ideia de imperativo categórico formulada por Kant, tal como eu a entendo, para sugerir o abismo que existe entre o dever-ser ético e moral, enquanto abstração teórica, e a ordem económica, política, jurídica e social da realidade histórica.
À luz daquele imperativo, em meu entender, a realidade histórica é de tal modo imoral, injusta e monstruosa que, qualquer tentativa para reverter os estatutos, as situações de domínio e as práticas, dos Estados e dos agentes económicos, arrisca-se a chocar como um barco de pesca contra o iceberg que afundou o Titanic.
Estou a pensar num direito geral e abstrato de cada ser humano a um quinhão do património da humanidade, definido como a riqueza e os recursos que a todos pertencem e a todos são igualmente devidos por herança, mas também estou a pensar numa simples fórmula “ninguém tem o direito de usar recursos de modo que o seu uso, em geral e abstratamente considerado, não seja possível, mesmo materialmente, a todos os humanos”. Exemplificando, o meu direito a ter um automóvel cessaria se, em geral e abstrato, esse direito não pudesse ser satisfeito por todos os humanos.
Para agravar os problemas, estas considerações morais são extensíveis aos outros seres vivos, com quem partilhamos recursos que não foram criados, ou produzidos, por nós e, consequentemente, relativamente aos quais não existe nenhum direito de apropriação exclusiva.
Quando se passa da área lúdica, desportiva, ou de mero comércio, para o domínio jurídico e jurídico do político, mormente do Direito Internacional, os problemas complicam-se sobretudo porque as respostas do Direito não conseguem conciliar ideais de uma justiça atualizada com realidades históricas consolidadas por práticas e “regras de jogo” que foram definindo e estabelecendo expectativas e estatutos jurídicos, sociais e políticos.
Neste enquadramento, parece-me da maior oportunidade recorrer à ideia de imperativo categórico formulada por Kant, tal como eu a entendo, para sugerir o abismo que existe entre o dever-ser ético e moral, enquanto abstração teórica, e a ordem económica, política, jurídica e social da realidade histórica.
À luz daquele imperativo, em meu entender, a realidade histórica é de tal modo imoral, injusta e monstruosa que, qualquer tentativa para reverter os estatutos, as situações de domínio e as práticas, dos Estados e dos agentes económicos, arrisca-se a chocar como um barco de pesca contra o iceberg que afundou o Titanic.
Estou a pensar num direito geral e abstrato de cada ser humano a um quinhão do património da humanidade, definido como a riqueza e os recursos que a todos pertencem e a todos são igualmente devidos por herança, mas também estou a pensar numa simples fórmula “ninguém tem o direito de usar recursos de modo que o seu uso, em geral e abstratamente considerado, não seja possível, mesmo materialmente, a todos os humanos”. Exemplificando, o meu direito a ter um automóvel cessaria se, em geral e abstrato, esse direito não pudesse ser satisfeito por todos os humanos.
Para agravar os problemas, estas considerações morais são extensíveis aos outros seres vivos, com quem partilhamos recursos que não foram criados, ou produzidos, por nós e, consequentemente, relativamente aos quais não existe nenhum direito de apropriação exclusiva.
Carlos Ricardo Soares