quarta-feira, 29 de abril de 2026

Guia para pensar o Poder de todos e o Poder de cada um


A democracia, mais do que um regime político, é uma forma de pensar e de exercer o poder. Pensar democraticamente significa reconhecer que nenhum indivíduo, grupo ou instituição tem o exclusivo da verdade, que ninguém deve governar sozinho e que o poder só é legítimo quando se limita a si próprio em representação da vontade de maiorias. A democracia é, antes de tudo, uma ética dos limites. O poder de todos e o poder de cada um coexistem porque nenhum deles pode absorver o outro.
As culturas autoritárias partem da premissa contrária. Para elas, a realidade deve ajustar-se à vontade, e não a vontade à realidade. A verdade torna-se maleável, a ordem é apresentada como produto da força, e a autoridade é tanto mais legítima quanto mais se impõe. A democracia, pelo contrário, parte da resistência do real, factual, verificável, comum, e exige que o poder se submeta a essa resistência. A verdade não se vota, apenas se decide o que fazer com ela.
Uma das derivas mais inquietantes do nosso tempo é a tendência para confundir democracia com voluntarismo. A ideia de que, factos, ciência, história ou princípios, são aquilo que a maioria quiser e podem ser moldados pela opinião ou pela maioria, é uma confusão que abre espaço a negacionismos, revisionismos e manipulações que transformam a vontade em critério de verdade. Quando a verdade se torna uma escolha, a política transforma-se numa disputa de desejos, não numa deliberação sobre a realidade. E quando a realidade é tratada como opinião, a democracia perde o seu fundamento.
A retórica da força agrava esta erosão. Em vários contextos, quem exerce poder fala como se estivesse na oposição, dramatizando a desordem, descredibilizando instituições e apresentando a autoridade como única solução. Esta estratégia desloca a legitimidade do plano institucional para o plano da vontade. A política fica, assim, reduzida a um antagonismo entre quem manda e quem é mandado.
Mas a democracia não é o regime onde uns mandam e outros obedecem, é o regime onde todos limitam todos. E nem todos aceitam que assim seja, por variadas razões, desde logo, porque há quem não aceite limites à liberdade, mormente, se esses limites provierem de pessoas, ou entidades, que eles desvalorizam ou desprezam, por não lhes reconhecerem o direito que lhes foi outorgado pelos sistema jurídico-político, de “mandar” neles.
O Estado, numa cultura democrática, não é propriedade de ninguém. Não pertence a um partido, a uma facção, a uma entidade ou a uma vontade. É um espaço comum, composto por instituições que existem para impedir que qualquer poder se torne arbitrário e absoluto. Quando alguém afirma representar sozinho o povo, ter o exclusivo da verdade, ou garantir sozinho a ordem, aproxima-se de uma lógica autocrática, mesmo que o faça por via de mecanismos democráticos. A captura simbólica do Estado começa sempre pela exclusão dos outros da deliberação.
A forma como as pessoas imaginam o poder político não nasce apenas da teoria, nasce também da experiência quotidiana da autoridade. Os estilos de liderança, democrática, liberal ou autoritária, moldam mentalidades que depois se projetam na esfera pública. A liderança democrática, que ausculta, integra e partilha responsabilidade, forma cidadãos que valorizam a deliberação, a pluralidade e a corresponsabilidade. A liderança liberal, que delega autonomia e exige responsabilidade, forma cidadãos que desejam liberdade, mas não abandono, e que valorizam competência e limites claros. A liderança autoritária, que centraliza decisões e reduz a participação, forma cidadãos habituados a obedecer, a evitar risco e a preferir que outros decidam por eles. A cultura organizacional transforma-se, assim, em cultura política.
Responder à retórica da força não significa imitá-la. A democracia não se defende com mais gritos, mais dramatização ou mais antagonismo. Defende-se restaurando o terreno da legitimidade institucional, exigindo transparência, responsabilidade, fundamentação e respeito pelos limites. As oposições não devem replicar a lógica do “quero, posso e mando”; devem expor a impotência da arbitrariedade, quando confrontada com regras, escrutínio e realidade. A força simbólica da democracia está profundamente ligada à recusa de transformar a política num duelo de vontades.
A democracia exige três responsabilidades fundamentais: a factual, a institucional e a moral. Responsabilidade factual é reconhecer a realidade como ela é, e não como se deseja que seja. Responsabilidade institucional é aceitar que o poder só é legítimo quando se submete a limites. Responsabilidade moral é assumir as consequências das escolhas, sem atirar automaticamente a culpa para a maioria, para o líder ou para o sistema.
Culturas autoritárias rejeitam estas três responsabilidades, mas as culturas democráticas vivem delas.
A liberdade conquistada pode ser celebrada, mas a liberdade por cumprir exige vigilância, crítica, coragem e pluralidade. A democracia não é um estado alcançado, mas um trabalho permanente. Pensar o poder de todos e o poder de cada um é compreender que a autoridade democrática não nasce da força, mas da limitação da força; não nasce da unanimidade, mas da pluralidade; não nasce da vontade, mas da responsabilidade. É este equilíbrio frágil, exigente, mas fecundo, que distingue uma cultura democrática de uma cultura de “quero, posso e mando”.

          Carlos Ricardo Soares


sábado, 25 de abril de 2026

Viva a LIBERDADE!


VIVA a LIBERDADE !



Sem esquecer 

A LIBERDADE 
que ainda falta conquistar e cumprir.

Carlos Ricardo Soares


terça-feira, 21 de abril de 2026

Direito da Força, Força do Direito e a Solidão do Indivíduo


Há uma verdade que é preciso reconhecer e admitir, até porque é demasiado simples, demasiado evidente, demasiado antiga: o indivíduo nasce sempre atrasado em relação ao mundo em que nasce. Quando abre os olhos, a língua que o nomeia, a família que o reclama, o Estado que o regista, a escola que o espera, a sociedade que o molda, já existem. A autonomia, essa palavra tão repetida, tão celebrada, tão inflacionada, não passa de um eco tardio, de uma promessa feita depois de a liberdade ter sido alienada.

Desde cedo, a criança aprende que não basta ser. Tem de corresponder, tem de ajustar-se para caber. A socialização, apresentada como cuidado, e que é um efeito do cuidado, também funciona como domesticação. A autonomia é proclamada como valor, como vantagem para o próprio e para a sociedade, mas encarada e tratada como se fosse uma ameaça. A sociedade exige indivíduos livres, desde que livres para obedecer.

E, no entanto, basta imaginar, por um instante que seja, uma sociedade de indivíduos verdadeiramente autónomos, para percebermos o absurdo dessa retórica. Se todos fossem autónomos, ninguém precisaria de ninguém. Talvez nem houvesse sociedade. Talvez nem houvesse linguagem e a liberdade fosse o silêncio de quem não precisa de pedir, nem de dar, nem de justificar.

Mas não vivemos nesse mundo. Vivemos num mundo onde a autonomia é um privilégio raro e a dependência é a regra. E, ironicamente, são os dependentes, os que precisam, os que exigem, os que reclamam, que mais se imiscuem na vida dos outros. São eles que invadem, que parasitam, que ocupam espaço. São eles que fazem uso de liberdades que não lhes competem. São eles que se vangloriam de uma autonomia que não têm, porque vivem da autonomia e do trabalho alheios.

Os verdadeiros autónomos, esses, são discretos. Não pedem, não exigem, não invadem. Não querem ser ricos, não querem ser poderosos, não querem ser mais livres do que já são, mas querem ser deixados em paz, que não os incomodem. O que não acontece. A autonomia deles incomoda porque é vista como uma ameaça à vida social. A autonomia deles expõe algo muito valioso que os não autónomos não têm e revela a dependência destes.

É aqui que entra o Direito, não o Direito ideal, mas o Direito positivo, o Direito que existe, o Direito que se pratica, em forma de lei. Esse Direito não protege o indivíduo: dissolve-o nos outros. Assim, o direito do indivíduo, na realidade é o direito de todos os indivíduos. Na prática, funciona como proteção e direito dos outros contra o indivíduo. Não reconhece a autonomia, desde logo porque a administra e regula. E não limita o coletivo, antes o legitima.

O Estado, a sociedade, o Soberano, todas essas entidades que se apresentam como representantes do indivíduo, são ficções que se tornaram mais reais do que a realidade que, pretensamente, representam.

O indivíduo nasce já representado, já subordinado, já inscrito numa ordem que não escolheu. A alienação da liberdade é anterior ao consentimento. A justificação dessa alienação, vem depois, como racionalização. Diz-se que a liberdade individual foi alienada ao coletivo, para proteger a liberdade individual. Diz-se que o indivíduo foi submetido para ser mais livre. Como se o coletivo fosse condição sem a qual não existe liberdade individual. Como se a liberdade individual fosse uma dádiva do coletivo, uma benesse, e não um direito próprio, por natureza. Diz-se que o coletivo prevalece porque é do interesse de todos. Mas ninguém pergunta ao indivíduo se esse sacrifício da liberdade é também do seu interesse. O indivíduo não tem o direito, por exemplo, de se excluir do coletivo, porque isso, na prática, corresponde a não ter para onde ir, onde ficar, o que fazer, uma vez que tudo é coletivo, mesmo o espaço privado.

E aqui chegamos ao ponto decisivo: se o coletivo pode impor limites e sacrifícios ao indivíduo, então, pela mesma lógica, o indivíduo deveria poder impor sacrifícios ao coletivo. Mas isso, sendo pensável e muito promissor como teoria jurídica, parece-me que ainda não alcançou reconhecimento de facto nem consagração, sequer como princípio de direito Essa reciprocidade ainda não foi possível porque o desequilíbrio de forças continua a ser favorável ao coletivo. Mas, entenda-se, ao coletivo representado como coletivo dos indivíduos de uma sociedade sob a mesma jurisdição, cujo Direito positivo dá primazia, ou prevalência, ao coletivo sobre o indivíduo; o dever-ser do Direito implica reciprocidade e exige simetria. O Direito positivo exprime a força do coletivo, mas o dever-ser do Direito não procede, nem se fundamenta no poder da força, antes exige e emana do poder da razão ética.

E o meu axioma “Não sereis julgados pela força que tendes, mas pelo uso que dela fizerdes.” ganha aqui toda a sua nitidez.

O Direito positivo está para o dever-ser do Direito um pouco como o coletivo está para o indivíduo: o dever-ser do Direito está sempre atrasado em relação ao Direito positivo. Este submete e julga o indivíduo porque tem força para o fazer, mas a inversa não acontece, e absolve o coletivo pelo uso da força que monopoliza, quer contra o indivíduo, quer contra outros coletivos.

Resta a exigência de reciprocidade, a ideia de que o coletivo não deve arrogar-se direitos sobre o indivíduo que lhe coarctem o correspondente direito sobre o coletivo.
Resta a intuição de que, onde não há simetria, não há Direito, mas imposição pela força.
Resta a verdade simples e luminosa do meu axioma e, sobretudo, a solidão do indivíduo, não como derrota, mas como última forma de dignidade.

                           Carlos Ricardo Soares